Quando pensamos em construir uma residência ou decorá-la, geralmente as primeiras coisas que nos vêm em mente é a beleza e a funcionalidade de seus diferentes ambientes. Há muito a ser escolhido, modificado e medido para que o resultado seja satisfatório. Optar por adquirir móveis planejados se mostra uma excelente opção. Mas você já considerou a hipótese de ter problemas ao contratar uma empresa ou profissional que garanta o serviço? Sabe como a lei pode proteger ambas as partes e quais são as maneiras de oficializar a contratação deste serviço?
Primeiramente é importante que você escolha uma empresa de confiança para lhe prestar este serviço, já que é conveniente contratar profissionais que tenham responsabilidade ambiental e saibam extrair a matéria-prima dos seus móveis sem agredir o meio ambiente de forma irreversível. Portanto, procure se certificar de que os móveis são feitos de madeira de pinus ou eucalipto, e que são provenientes de áreas de reflorestamento. Se a empresa se atenta a este tipo de responsabilidade, certamente já conta um ponto a mais em matéria de credibilidade perante as que não o fazem. Em segundo lugar, certifique-se que a empresa fornece garantia, material de qualidade e peças exclusivas de acabamento, bem como atendimento pós-venda e de cumprimento de prazos com outros clientes (caso conheça algum).
A maneira mais eficiente de contratar este serviço e ser protegido legalmente é assinando um contrato de prestação de serviços junto à empresa. Algumas já possuem um modelo pré-definido que você pode ou não acatar. Se tiver o auxílio de um advogado de confiança, peça para que ele analise se as cláusulas lhe atendem. Caso não possua, você mesmo deve verificar questões suscetíveis a problemas como:
Dica 1: Prazo
Problema mais comum nos móveis planejados, o prazo de entrega e montagem dos móveis deve estar claramente estipulado no contrato, com plena concordância de ambas as partes. O desrespeito aos prazos pré definidos é uma das questões que mais gera conflitos neste tipo de contratação. Portanto, estipular os prazos permite à empresa que trabalhe dentro de suas possibilidades e que você faça seus planos de modo a se convergirem com a data na qual os móveis estarão prontos para serem utilizados.
Dica 2: Móveis Planejados
No contrato é preciso que seja especificado quais são os móveis que deverão ser entregues, bem como todas as suas características: tamanho, cor, modelo, etc. É preciso que conste também que os móveis devem ser entregues montados pela empresa e prontos para a utilização do cliente. Se a empresa se recusar a inserir esta cláusula, reconsidere a contratação do serviço.
Dica 3: Entenda a Garantia
Embora possa variar de empresa para empresa as especificações sobre a garantia, é importante que você a exija, especialmente no que diz respeito às ferragens. Embora nada possa ser feito a respeito do mau uso, você pode exigir a reposição de um móvel que apresentar defeitos de fábrica (desbotar, rachaduras, ferrugens, etc.). Discuta com a empresa previamente qual é o prazo de garantia que você possui junto a ela. Sempre é importante saber quais são os seus deveres e os da empresa, sempre uma garantia é atrelada a um manual de manutenção ou bom uso. Garantia nunca cobre tudo.
Dica 4: Montagem
Apesar de parecer um item que faz parte do produto, é sempre bom verificar no contrato o que ele fala sobre a montagem. È importante verificar a qualidade de montagem, verificando aspectos como limpeza, horário e prazo de término. Verifique se no contrato a cláusula esclarece como se dará o encerramento das obrigações das partes, ou seja, qual a última obrigação da empresa junto ao cliente. Assim você se assegura de que lhe será entregue exatamente aquilo que você espera, sem surpresas desagradáveis.
Dica 5: O Pagamento
certamente esta cláusula não faltará em nenhum contrato, dada a sua importância. As formas de pagamento devem estar definidas em mínimos detalhes. Portanto, valores finais, juros, número de parcelas e meios de pagamento (dinheiro, cartão, crediário, etc.) devem ser definidos. Os advogados recomendam que a última parcela seja vinculada à data de entrega dos móveis.
Dica 6: Veja as Penalidades
É preciso que esteja definido em contrato quais serão as penalidades caso não seja cumprido o acordo firmado em contrato. É importante definir a penalidade para o caso de não-cumprimento de cada cláusula e para ambas as partes. Lembre-se que o Isso lhe garantirá meios de reivindicar que o que foi combinado previamente seja cumprido, evitando imprevistos desnecessários. A definição das penalidades protege ambas as partes e é benéfica para a empresa, caso esta seja sólida e confiável.
Após a montagem, verifique os seus novos móveis com cuidado, procurando defeitos que podem ser acarretados pelo transporte e pelos próprios montadores. Caso tenha algum defeito que seja de responsabilidade da empresa, e possíveis consertos não sejam efetuados dentro de um prazo de trinta dias ou estipulado em contrato, o cliente pode recorrer à justiça para que os direitos sejam atendidos, o cliente pode buscar antes de ação judicial propriamente dita, uma solução administrativa junto ao PROCON. A ação judicial é a opção mais recomendada se a solução do problema estiver fora do alcance do PROCON, de modo que o consumidor deve solicitar que o seu investimento seja devolvido.
Pronto, agora você já está mais informado sobre como fazer um contrato de Móveis Planejados? Faça seu orçamento sem medo!
Fonte: salaquintal.com.br